Vagas de Intercâmbio
Vagas de intercâmbio acadêmico em Instituições de Ensino Superior (IES) estrangeiras são oferecidas aos estudantes de graduação da USP por meio de processos seletivos conduzidos por suas Unidades de Ensino e Pesquisa e pela Aucani. A oferta de vagas está condicionada à existência de convênio acadêmico vigente no período pretendido para o intercâmbio e à confirmação de disponibilidade de vagas pela parte estrangeira. Os convênios acadêmicos bilaterais são firmados diretamente no âmbito das Unidades USP de Ensino e Pesquisa ou por interveniência geral da Reitoria da USP, representada pela Aucani. As instruções abaixo são válidas para os processos seletivos conduzidos pela Aucani. Para outras informações sobre processos de seleção, consulte instruções gerais ou entre em contato diretamente com a Comissão local responsável pelas relações internacionais (CCInt, CRInt) de sua unidade.
Processos seletivos da Aucani
Os processos seletivos são realizados por meio de editais disponibilizados na área pública do Sistema Mundus (https://uspdigital.usp.br/mundus/), encontrados em Editais > Alunos de Graduação > Editais (não é necessário login, inclusive para inscrição), sob responsabilidade da AUCANI – Agência USP de Cooperação Acadêmica Nacional e Internacional.
Para participação, o(a) estudante deverá atender, na íntegra, aos requisitos específicos de cada edital. Quando exigidos, deverão ser utilizados os seguintes modelos obrigatórios:
Contrato de Estudos
Carta de Motivação
Caso a IES estrangeira não especifique o Certificado de Proficiência a ser apresentado, o candidato deverá apresentar comprovante conforme quadro apresentado aqui.
É importante que o(a) estudante faça o levantamento prévio da documentação obrigatória a ser enviada à IES estrangeira, que não necessariamente é apresentada em edital, mas será necessária para o registro da candidatura. Esta documentação deverá ser anexada no momento da inscrição online no Sistema Mundus.
Os documentos obrigatórios para a IES estrangeira podem ser consultados acessando o link de informações de mobilidade disponível em: http://www.usp.br/internationaloffice/index.php/convenios/instituicoes-conveniadas/ (busca por Convênios Acadêmicos, Interveniência USP e vigentes no período de interesse).
Caso aprovado(a) no edital da Aucani, o(a) estudante será considerado(a) pré-selecionado(a).
Antes do intercâmbio
Após a nomeação, o(a) estudante pré-selecionado(a) receberá orientações enviadas pela IES de destino sobre o processo de conclusão de candidatura. A IES estrangeira analisará a documentação recebida e se reserva o direito de proceder em desacordo com a pré-seleção conduzida pela USP, sobretudo se as recomendações para a verificação de critérios de elegibilidade, elaboração do contrato de estudos, bem como prazos e condições não houverem sido observados.
Em caso de admissão por parte da IES estrangeira, o(a) estudante receberá uma Carta de Aceite e, somente após seu recebimento, deverá iniciar os trâmites relacionados à obtenção do visto apropriado, compra de passagem aérea, contratação de seguro e demais providência relacionadas ao intercâmbio, de acordo com instruções dadas pela instituição de acolhimento.
Imediatamente após o recebimento da Carta de Aceite, o estudante admitido deverá anexá-la ao Sistema Mundus por meio de link(s) automático(s) que são direcionados para o e-mail institucional da USP após a pré-seleção. Feito isso, dentro de 5 (cinco) dias úteis, a CCInt/CRInt da Unidade USP de origem receberá a mensagem automática solicitando verificação da Carta de Aceite, para que, assim, possa prosseguir com o registro de mobilidade. Este Registro mantém regularizada a situação do(a) intercambista no Sistema Mundus assim que gerado e, no Sistema JúpiterWeb, mediante sua inclusão “cursando disciplinas no exterior” no histórico escolar, a ser realizado pela respectiva Seção de Alunos de Graduação, sem necessidade, portanto, de trancamento da matrícula. Caso seja período de matrícula e o registro de mobilidade não tenha sido gerado, o(a) estudante deverá efetivar sua interação no JúpiterWeb normalmente, e sua situação será regularizada oportunamente.
O(a) estudante deverá cumprir, antes e depois de sua chegada ao país de destino, todas as normas e condições estabelecidas pela IES estrangeira para efetivação de sua matrícula e melhor aproveitamento do intercâmbio.
Durante o intercâmbio
Caso haja quaisquer alterações no Contrato de Estudos, em virtude de inclusão, exclusão ou substituição de disciplinas previamente aprovadas, o(a) intercambista deverá colher nova assinatura de docente membro da Comissão de Graduação (CG) de sua unidade USP de origem ou de representante devidamente autorizado(a) no âmbito da unidade, conforme as normas vigentes.
Em casos excepcionais, o(a) estudante poderá consultar a Aucani com a devida antecedência sobre a possibilidade de prorrogação de sua estadia já iniciada, cuja autorização estará condicionada à disponibilidade da vaga e ao crivo tanto da Aucani como da Unidade USP de origem, bem como ao desempenho acadêmico satisfatório, a ser aferido por meio da documentação emitida pela parte estrangeira. Para mais informações, consulte instruções gerais.
Após o intercâmbio
RECONHECIMENTO DOS CRÉDITOS OBTIDOS NO EXTERIOR
Ao término do período de intercâmbio, a IES estrangeira emitirá histórico escolar contendo a relação de disciplinas e/ou atividades realizadas, ementas e/ou relatório(s), bem como conceitos de aproveitamento (notas/menções) e frequência do estudante (ou equivalente).
A CCInt/CRInt da Unidade USP de origem do estudante deverá anexar ao Sistema Mundus cópia do histórico escolar (ou equivalente) fornecido pela IES estrangeira para finalização do registro de mobilidade no exterior.
Em posse do histórico escolar (ou equivalente) emitido pela IES estrangeira, o(a) estudante deverá verificar no âmbito de sua unidade (CCInt/CRInt) os trâmites necessários para requerer aproveitamento das disciplinas cursadas no exterior, sejam como optativas do curso na USP ou como equivalente(s) à(s) disciplina(s) obrigatória(s) do curso regular, a critério da Comissão de Graduação e ouvido o Departamento.
Prorrogação de intercâmbio
Em casos específicos nos quais a vaga de intercâmbio foi oferecida por meio de convênios gerenciados pela Reitoria, uma eventual prorrogação de intercâmbio poderá ser pleiteada. Para tanto, o estudante deverá encaminhar os documentos abaixo relacionados ao escritório internacional de sua Unidade, que os encaminhará à AUCANI com 30 dias de antecedência para o prazo final estabelecido para este fim pela instituição estrangeira (o estudante deve verificar esta data junto à instituição que o recebe):
- Apresentar um documento que explicite a possibilidade da IES estrangeira aceitá-lo como intercambista por mais um período (pode ser um email do escritório de Relações Internacionais da instituição estrangeira) sem o comprometimento das vagas negociadas com a USP para o mesmo ano acadêmico;
- Documento oficial constando as atividades acadêmicas em que está registrado na IES estrangeira;
- Novo plano de estudos justificando o pedido de prorrogação do período de intercâmbio, apresentando as novas atividades acadêmicas que pretende desenvolver e assinado (aprovado) por responsável da Unidade USP de origem;
- A documentação, assim que recebida, será analisada por esta Agência. Somente após esta análise será dado um parecer sobre o pedido de prorrogação do intercâmbio.
Referências
Resolução CoG Nº 4605/1998, alterada pela Resolução CoG Nº 4974/2002.