UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - BRASIL

Agência USP de Cooperação Acadêmica Nacional e Internacional

Estrangeiros

Antes de chegar ao Brasil

Estudantes e pesquisadores estrangeiros aprovados para um período de mobilidade acadêmica na Universidade de São Paulo devem verificar se há necessidade de emissão do Visto Temporário de Estudante (VITEM IV) ou de Pesquisador (VITEM I) antes de ingressarem no Brasil.

No caso da mobilidade acadêmica ser realizada num período inferior a 90 dias e que não haja qualquer vínculo empregatício com a universidade, o estudante ou pesquisador estrangeiro deverá solicitar/apresentar:

  1. Visto de Visita (VIVIS): quando não houver acordo de reciprocidade diplomática entre o Brasil e o país de naturalidade do estrangeiro;
  2. Passaporte: quando houver acordo de reciprocidade diplomática entre o Brasil e o país de naturalidade do estrangeiro não será necessária a solicitação do visto, devendo o estrangeiro ingressar no Brasil utilizando seu passaporte com data de vigência válida para o período de estudos/pesquisa;

A existência ou não de acordos de reciprocidade diplomática entre o Brasil e o país de origem do interessado deverá ser verificada em:

https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/portal-consular/vistos/quadro-geral-de-regime-de-vistos-para-entrada-de-estrangeiros-no-brasil

Para mobilidades acadêmicas com um período superior a 90 dias, o visto temporário deverá ser solicitado:

  1. Visto Temporário de Estudos (VITEM IV): para estudantes de graduação e pós-graduação aprovados para mobilidade acadêmica ou cursos regulares na universidade;
  2. Visto Temporário de Pesquisa (VITEM I): para docentes, pesquisadores, pós-doutorandos aprovados para mobilidade acadêmica ou atividades de pesquisa.

O visto é concedido diretamente pelas Repartições Consulares do Brasil mais próximas do domicílio onde o estrangeiro reside. Uma lista completa de contatos pode ser acessada em https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/portal-consular/reparticoes-consulares-do-brasil.


Após chegar ao Brasil

De acordo com as leis vigentes no Brasil, o estrangeiro detentor de um visto temporário (VITEM I ou VITEM IV) tem um limite de 30 dias (quando a autorização de residência for publicada no Diário Oficial da União) ou 90 dias (quando o ingresso no país ocorrer por meio de vistos consulares) para solicitar sua permanência temporária no país. Esse procedimento é realizado por meio da obtenção do Registro Nacional Migratório (RNM), que substituiu o Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) em 2017. O não cumprimento desse prazo acarretará multa diária para o estrangeiro, além da impossibilidade de se matricular na USP.

Destacamos que para os estudantes e pesquisadores estrangeiros que ingressaram no Brasil com o Visto de Visita (VIVIS) ou com o passaporte não é emitido o Registro Nacional Migratório, desde que o período no Brasil não ultrapasse 90 dias contados da data de ingresso no país.

Para solicitar o Registro Nacional Migratório, o estrangeiro deverá acessar o site da Polícia Federal (https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/imigracao), verificar quais são os documentos exigidos de acordo com cada caso e realizar um agendamento online para apresentação dos documentos originais na Polícia Federal. Caso a solicitação seja aprovada, será emitido um protocolo onde constará o RNM e, posteriormente, será disponibilizada a Carteira do Registro Nacional Migratório (CRNM).

Contudo, a demanda para esse serviço tem crescido bastante, de forma que o estrangeiro pode encontrar dificuldades em conseguir agendar uma data disponível para regularizar sua situação.

O Escritório de Recepção Acadêmica da AUCANI, em face dessa situação, estabeleceu uma parceria com a Polícia Federal (São Paulo) para que os agendamentos necessários para o Registro, Substituição, 2ª via do CRNM e Autorização de Residência para fins de estudo sejam realizados diretamente pela AUCANI junto à Polícia Federal, nos casos dos estrangeiros vinculados aos campus da cidade de São Paulo (Cidade Universitária, USP Leste, Quadrilátero da Saúde e Largo São Francisco). Dessa forma, o estrangeiro que está vinculado à USP não necessita agendar uma data diretamente no site da Polícia Federal – sujeito à espera pela disponibilidade de vagas – podendo contatar a AUCANI, que fará esse procedimento de forma mais ágil.

Para tanto, é necessário contatar primeiramente o Escritório Internacional da Faculdade onde será realizado o intercâmbio:

Para quaisquer dúvidas, entre em contato conosco pelo migration.info@usp.br.


Links úteis:

Portarias e comunicados oficiais sobre a migração – Órgãos Nacionais e USP:

Dúvidas Gerais

Quem pode solicitar o agendamento de RNM pela AUCANI?

Estrangeiros vinculados à USP (não se estende a dependentes).

Como funciona?

O estrangeiro contata o escritório internacional local (CRInt/CCInt) de sua Unidade de Ensino e envia todos os documentos solicitados pela Polícia Federal. Após verificação pela AUCANI, será agendada uma data para comparecer à Polícia Federal-São Paulo e apresentar todos os documentos originais.

É obrigatório realizar o agendamento para regularização migratória pela AUCANI?

Não, trata-se de um serviço de apoio disponibilizado pela AUCANI, de forma que o estrangeiro pode ou não solicitá-lo.

Quais são os documentos exigidos pela Polícia Federal?

Os documentos exigidos dependem do tipo de solicitação e podem ser verificados em https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/imigracao. Caso haja dúvidas, é importante contatar diretamente a Superintendência da Polícia Federal (migracao.sp@dpf.gov.br, no caso de São Paulo), pois esta não responde a terceiros.

Onde posso tirar outras dúvidas?

É extremamente importante que todas as dúvidas sobre documentos, procedimentos prazos e sejam encaminhadas diretamente ou para a Repartição Consular do Brasil no exterior (no caso de dúvidas sobre a emissão de vistos) ou para a Polícia Federal, no caso de dúvidas específicas sobre sua situação migratória.

Contudo, os Escritórios Internacionais da USP (CCInt/CRInt), bem como o Escritório de Recepção Acadêmica da Agência USP de Cooperação Acadêmica Nacional e Internacional (AUCANI), poderão auxiliar os estrangeiros vinculados à universidade (estudantes de graduação, pós-graduação, pós-doutorandos, funcionários e docentes).