Os escritórios internacionais locais da USP trabalham diretamente com registro de MOBILIDADE, caracterizado por cadastro do perfil de estudante ou docente que:
-
- mantém vínculo ativo com uma Instituição de Ensino Superior (IES) e que
- passa um período desenvolvendo atividades acadêmicas em outra instituição (MOBILIDADE) e
- retorna à instituição de ensino de origem para concluir seu curso ou retomar sua atividade laboral.
As demais formas de admissão numa IES são tratadas em diferentes áreas administrativas, conforme as informações gerais apresentadas abaixo.
Estrangeiros que pretendem cursar integralmente a graduação, pós-graduação ou programa de pós-doutorado na USP devem acessar um dos seguintes links:
– Graduação: https://www5.usp.br/ensino/
– Pós-graduação: https://prpg.usp.br/pt-br/
– Pós-doutorado: https://prpi.
REFUGIADOS estão incluídos nos casos acima e não há programa específico para ingresso nos cursos/programas regulares da USP. A RESOLUÇÃO CoG Nº 8397, DE 06 DE ABRIL DE 2023, que dispõe sobre a revalidação de diplomas de graduação expedidos por instituições de ensino superior estrangeiras, procura facilitar o reconhecimento de escolaridade mencionando que:
“Aos refugiados que não possam exibir os documentos mencionados nos incisos II e III admitir-se-á o suprimento pelos meios de prova em direito admitidos.”
“Os refugiados citados no parágrafo anterior poderão ser submetidos a prova de conhecimentos, conteúdos e habilidades relativas ao curso completo, como forma exclusiva de avaliação destinada ao processo de revalidação.” Saiba aqui mais detalhes sobre a revalidação de diplomas
ALUNOS USP que pretendem transferir seu curso para uma IES estrangeira ou iniciar um curso de pós-graduação no exterior devem tratar da sua admissão diretamente com a instituição de destino. A USP não mantém convênio acadêmico para esta finalidade.