Diplomas expedidos por Instituições de Ensino Superior (IES) estrangeiras podem ser revalidados ou reconhecidos para que sejam válidos no Brasil.
A revalidação e o reconhecimento de diplomas emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras não são necessários para programas de intercâmbio acadêmico.
Esse processo envolve avaliar a equivalência do curso de graduação estrangeiro ao sistema educacional brasileiro e reconhecer o curso de pós-graduação estrangeiro no Brasil, concedendo-lhes validade legal para fins profissionais ou acadêmicos no país.
A Revalidação de Diplomas de Graduação refere-se ao processo conduzido no Brasil para reconhecer a equivalência entre um diploma obtido em uma IES estrangeira e um diploma obtido em uma IES brasileira.
O processo de Revalidação de Diplomas de Graduação precisa ser realizado por uma IES brasileira pública credenciada.
Por outro lado, Reconhecimento de Diplomas diz respeito exclusivamente a diplomas de pós-graduação obtidos em IES estrangeirais.
Para ter validade no Brasil, o diploma de pós-graduação (Mestrado e Doutorado stricto sensu) deve ser reconhecido por IES brasileiras regularmente credenciadas, públicas ou privadas, que possuam cursos de pós-graduação avaliados, autorizados e reconhecidos na mesma área de conhecimento, em nível equivalente ou superior.
Em suma, a Revalidação de Diplomas se refere a cursos de graduação, enquanto o Reconhecimento de Diplomas se refere a cursos de pós-graduação, e cada processo é específico para o respectivo nível de ensino superior.
Na Universidade de São Paulo (USP), as solicitações de revalidação e reconhecimento de diplomas expedidos por IES estrangeiras são recebidas pela Secretaria Geral da USP, em prazos específicos.
Para mais informações sobre os requisitos, taxas e prazos para solicitar a revalidação e reconhecimento de diplomas, consulte a página da Secretaria Geral da USP (disponível apenas em português).
Veja também Estrutura de Ensino Superior na USP.