Sociltação de agendamento de RNM pela AUCANI
O estrangeiro tem um limite de 30 dias (VITEM I) e 90 dias (VITEM IV) para solicitar sua permanência temporária no país, por meio de um agendamento online no site da Polícia Federal. Contudo, a demanda para esse serviço tem crescido bastante, de forma que o estrangeiro encontra dificuldades em conseguir agendar uma data disponível para regularizar sua situação.
O Escritório de Recepção Acadêmica da AUCANI, em face dessa situação, estabeleceu uma parceria com a Polícia Federal (São Paulo) para que os agendamentos necessários para o Registro ou Substituição do CRNM (Cartão do Registro Nacional Migratório) sejam realizados diretamente pela AUCANI junto à Polícia Federal, nos casos dos estrangeiros vinculados aos campus da cidade de São Paulo (Cidade Universitária, USP Leste, Quadrilátero da Saúde e Largo São Francisco). Dessa forma, o estrangeiro que está vinculado à USP não necessita agendar uma data diretamente no site da Polícia Federal – sujeito a espera por disponibilidade de vagas – mas basta contatar a AUCANI, que fará esse procedimento de forma mais ágil.
Para tanto, é necessário contatar primeiramente o Escritório Internacional (CRInt/CCInt) da Faculdade a qual o estrangeiro está vinculado e providenciar todos os documentos exigidos pela Polícia Federal, de acordo com cada caso. Mais informações sobre os documentos necessários podem ser acessadas em https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/imigracao
Quem pode solicitar o agendamento de RNM pela AUCANI?
Estrangeiros vinculados à USP portadores dos VITEM I e IV (não se estende a dependentes).
Como funciona?
O estrangeiro contata os escritório internacional local (CRInt/CCInt) de sua Unidade de Ensino e envia todos os documentos solicitados pela Polícia Federal. Após verificação pela AUCANI, será agendada uma data para comparecer à Polícia Federal-São Paulo e apresentar todos os documentos originais.
É obrigatório realizar o agendamento para registro/substituição do RNM pela AUCANI?
Não, trata-se de um serviço de apoio disponibilizado pela AUCANI, de forma que o estrangeiro pode ou não solicitá-lo.
Quais são os documentos exigidos pela Polícia Federal?
Os documentos exigidos dependem do tipo de solicitação e podem ser verificados em https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/imigracao. Caso haja dúvidas, é importante contatar diretamente a Superintendencia da Polícia Federal (migracao.sp@dpf.gov.br, no caso de São Paulo), pois esta não responde a terceiros.